Por Que a Acessibilidade Digital é Obrigatória para Entidades Governamentais?
Em Portugal, a Lei n.º 36/2011 e o Decreto-Lei n.º 83/2018 estabelecem que todos os serviços públicos devem garantir que os seus websites e aplicações móveis sejam totalmente acessíveis. Este requisito não é apenas uma recomendação — é uma obrigação legal, com implicações para instituições que não cumpram as normas.
Mas o que exatamente define um site acessível? E como podem as organizações públicas garantir conformidade?
O Que é a Acessibilidade Web?
A acessibilidade digital significa que qualquer pessoa, incluindo utilizadores com deficiências visuais, auditivas, motoras ou cognitivas, consegue:
- Navegar no site sem barreiras.
- Compreender o conteúdo.
- Interagir com formulários, menus e funcionalidades.
As diretrizes internacionais WCAG 2.1 (Web Content Accessibility Guidelines) definem três níveis de conformidade:
- A (Mínimo)
- AA (Recomendado para instituições públicas)
- AAA (Avançado, para setores com requisitos específicos)
Em Portugal, o Portal da Acessibilidade (acessibilidade.gov.pt) é o órgão responsável por fiscalizar e apoiar a implementação destas normas.
Principais Requisitos para um Site Acessível (WCAG 2.1 AA)
1. Perceção do Conteúdo
✔ Contraste de cores suficiente entre texto e fundo (mínimo 4.5:1).
✔ Alternativas textuais (alt text) para imagens, ícones e gráficos.
✔ Legendas e transcrições em vídeos e áudios.
2. Operabilidade
✔ Navegação por teclado (sem dependência do rato).
✔ Tempo suficiente para ler e interagir (evitar conteúdos em auto-play).
✔ Evitar flashes que possam provocar crises epiléticas.
3. Compreensão
✔ Linguagem clara e estrutura lógica.
✔ Previsibilidade (links e botões com descrições explícitas).
✔ Feedback em erros (formulários com mensagens de ajuda).
4. Robustez (Tecnologias Assistivas)
✔ Compatibilidade com leitores de ecrã (JAWS, NVDA, VoiceOver).
✔ HTML semântico (uso correto de cabeçalhos, listas e landmarks ARIA).
Consequências do Não Cumprimento
Além de excluir cidadãos com deficiência, instituições públicas que não cumpram a acessibilidade digital podem enfrentar:
- Multas e sanções administrativas.
- Processos judiciais por discriminação.
- Danos reputacionais perante a sociedade.
O Decreto-Lei n.º 83/2018 exige que todas as entidades públicas publiquem uma Declaração de Acessibilidade, atualizada anualmente, com o estado de conformidade do seu site.
Como Garantir Conformidade?
Se a sua organização ainda não está em conformidade, estes são os passos essenciais:
- Realizar uma Auditoria – Identificar barreiras de acessibilidade.
- Priorizar Correções – Começar pelos problemas críticos (nível A).
- Capacitar as Equipas – Formar desenvolvedores e editores de conteúdo.
- Manter Monitorização – A acessibilidade deve ser verificada regularmente.
Conclusão: Uma Web Inclusiva é Responsabilidade de Todos
A acessibilidade não é apenas uma questão técnica — é um compromisso com a igualdade. Para organizações públicas, cumprir estas normas é cumprir a lei, mas também servir melhor os cidadãos.
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