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Que Documentos Deve Uma Junta de Freguesia Publicar no Website?

As 19 categorias de documentos habitualmente pedidas às juntas de freguesia, a legislação de referência e como organizá-las num website institucional.

Por Pedro Seco9 min read
Que Documentos Deve Uma Junta de Freguesia Publicar no Website?

Página de documentos públicos de uma junta de freguesia, com categorias à esquerda e filtro por exercício

Atas, mapa de pessoal, regulamentos, orçamentos, prestação de contas. Uma junta de freguesia tem muitos documentos de publicação obrigatória, definidos em diplomas diferentes, e raramente tem uma pessoa dedicada a mantê-los online. O resultado comum é um site desatualizado, documentos espalhados pelas redes sociais e cidadãos a telefonar para a junta à procura de informação que podiam consultar no website.

Este artigo reúne as categorias de documentos habitualmente pedidas às freguesias, a legislação de referência e uma forma prática de as organizar num website institucional. É um resumo informativo: não substitui aconselhamento jurídico, e cada junta deve confirmar o que se aplica ao seu caso.

19 Categorias de Documentos a Verificar

Esta lista circula entre freguesias e serve para organizar o trabalho, não é uma lista legal fechada. Mistura documentos, informação de atendimento e peças da mesma prestação de contas. Para cada categoria, indicamos a área do website onde faz sentido publicá-la e o que convém validar antes de enviar o documento.

#CategoriaÁrea no websiteO que a junta valida
1Atas da Assembleia de Freguesia e da Junta de FreguesiaÓrgãos Autárquicos → Atas, por órgão e anoVersões aprovadas e dados pessoais
2Mapa de pessoalRecursos HumanosDocumento aprovado, ano e versão
3Postos de trabalho permanentes disponíveisRecursos HumanosInformação atual e datas
4Regulamento internoPublicações e RegulamentosVersão, aprovação e vigência
5Horários de funcionamento e atendimentoContactos e página inicialHorários em vigor
6Mapas de horário de trabalho e de fériasRecursos HumanosÂmbito e dados pessoais
7Apoios concedidos a título de subvenção públicaTransparência → Apoios e subvençõesInformação por ano
8Informação administrativa e ambientalPublicaçõesConteúdos e contacto responsável
9Código de condutaTransparência → Ética e condutaVersão aprovada
10Registo de interesses, quando aplicávelTransparência → Registo de interessesAplicabilidade e formato
11Projetos de regulamento e regulamentos aprovadosPublicações e RegulamentosProjeto ou aprovado, prazo de consulta
12Informação sobre procedimentos concursaisRecursos Humanos → Procedimentos concursaisDocumentos e prazos, por fase
13Informação sobre a aplicação do SIADAPRecursos Humanos → SIADAPSem avaliações individuais
14Propostas de orçamentoTransparência → OrçamentoProposta ou aprovado, por exercício
15Planos e relatórios de atividadesTransparência → AtividadesPlanos e relatórios separados
16Planos Plurianuais de InvestimentosTransparência → InvestimentosPeríodo e revisões
17Documentos de prestação de contasTransparência → Prestação de contasDocumentos por tipo e exercício
18Relatórios de gestãoTransparência → Prestação de contasExercício correspondente
19Balanços, demonstrações de resultados e mapas de execução orçamentalTransparência → Prestação de contasDocumentos por tipo e exercício

Quase tudo cabe em cinco áreas: Órgãos Autárquicos, Transparência, Recursos Humanos, Publicações e Regulamentos, e Contactos. Com poucas áreas e nomes claros, cada documento tem um lugar previsível no menu.

O Que Diz a Lei

As obrigações de publicação não estão num único diploma. Estes são os principais pontos de referência para uma junta de freguesia.

O website da freguesia

O Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 47.º, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, prevê que os serviços da administração pública, incluindo a local, disponibilizem portais ou sítios na Internet com informação atualizada e boas práticas de acessibilidade e usabilidade.

Deliberações e decisões

O anexo I da Lei n.º 75/2013, artigo 56.º, determina que as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos com eficácia externa sejam publicitadas, incluindo no sítio da Internet, nos termos e prazos ali previstos. Antes de pôr uma ata online, a junta deve verificar o conteúdo e os dados pessoais.

Publicar no website não substitui os restantes meios de publicitação que a lei exija, como o edital afixado nos lugares de estilo.

Orçamento e prestação de contas

A Lei n.º 73/2013, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, enumera no artigo 79.º, n.º 2, os documentos previsionais e de prestação de contas que as autarquias locais disponibilizam no sítio eletrónico: a proposta de orçamento, os planos e relatórios de atividades dos últimos dois anos, os planos plurianuais de investimentos, os orçamentos, os relatórios de gestão, os balanços, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, entre outros documentos financeiros dos últimos dois anos, e os dados da execução anual dos planos plurianuais. Organizá-los por exercício facilita a consulta.

O regime financeiro foi alterado várias vezes, a última pela Lei n.º 50/2026. Confirme a redação em vigor no Diário da República.

Acessibilidade

O Decreto-Lei n.º 83/2018 aplica-se aos sítios web dos organismos do setor público, incluindo as autarquias. Exige o cumprimento de requisitos de acessibilidade, com referência técnica na norma EN 301 549 e nas WCAG 2.1 nível AA, e uma declaração de acessibilidade publicada no site. A AMA recomenda publicá-la num endereço terminado em /acessibilidade, com ligação a partir da página inicial. Explicamos o enquadramento com mais detalhe no artigo sobre acessibilidade web para organizações públicas em Portugal.

Mosaico e Ágora: As Freguesias São Obrigadas?

O Mosaico é o modelo comum de referência do Estado para o desenho de serviços públicos digitais, e o Ágora Design System reúne os padrões de interface usados no gov.pt.

O Decreto-Lei n.º 49/2024 torna o Mosaico obrigatório para a administração direta e indireta do Estado. As freguesias não estão abrangidas por essa obrigação. A página oficial do Ágora indica, ainda assim, as freguesias entre as entidades que o podem utilizar.

Ainda assim, a junta pode consultar estes padrões ao planear a navegação e as páginas de serviços do seu website.

Como Organizar os Documentos no Website

Cinco regras que tornam o arquivo fácil de consultar e de manter:

  1. Organize por categoria e por ano — Cada documento tem uma categoria fixa e um exercício. O filtro por ano evita listas intermináveis.
  2. Crie uma ficha para cada documento — Título, ano, categoria, estado (proposta ou aprovado) e órgão responsável, junto do ficheiro.
  3. Distinga propostas de versões aprovadas — A proposta de orçamento e o orçamento aprovado são documentos diferentes e devem aparecer como tal.
  4. Inclua pesquisa em todo o website — A pesquisa deve encontrar «orçamento» mesmo que o cidadão escreva «orcamento».
  5. Reveja dados pessoais antes de publicar — Atas, mapas de férias e procedimentos concursais podem conter dados que não devem ser divulgados.

Ficha de um documento público com estado aprovado, exercício, categoria, órgão responsável e data de aprovação

Páginas de serviços

Além dos documentos, o website deve explicar os serviços da junta: como pedir um atestado de residência, que documentos levar, a taxa e o prazo.

Página de serviço de uma junta de freguesia a explicar como pedir um atestado de residência, com taxa, prazo e requerimento para descarregar

Uma página por serviço, com passos numerados e o requerimento para descarregar, poupa ao cidadão uma ida à junta só para saber o que tem de levar.

Os PDFs Também Contam para a Acessibilidade

O Decreto-Lei n.º 83/2018 abrange os conteúdos publicados, não apenas as páginas. Um orçamento digitalizado como imagem pode não ser pesquisável nem utilizável por leitores de ecrã, e lê-se mal no telemóvel.

  • Exporte os documentos diretamente do programa onde foram criados, em vez de os imprimir e digitalizar
  • Use títulos e estrutura no documento original
  • Dê nomes descritivos aos ficheiros: orcamento-2026-aprovado.pdf, não doc0034.pdf
  • Quando possível, publique a informação principal também em texto na página

Pode verificar os pontos essenciais com a nossa checklist de acessibilidade web.

No Telemóvel

Horários, contactos e avisos, como o de um corte de estrada, são muitas vezes consultados no telemóvel. Menus, pesquisa e listas de documentos têm de funcionar num ecrã pequeno.

Website de junta de freguesia no telemóvel: pesquisa no portal, documentos públicos e menu de navegação

Quem Mantém o Website Atualizado?

Depois de o website estar online, falta decidir quem publica cada ata, edital e aviso, todos os meses. Há duas formas de o fazer:

  • Gestão interna — Um funcionário publica os conteúdos através de uma área de gestão. Funciona quando há tempo e formação na equipa. Os critérios para escolher esta opção estão no nosso guia de criação de sites para juntas de freguesia.
  • Gestão pela agência — A junta pede as publicações por email, sem usar a área de gestão, e a agência coloca cada conteúdo na área certa. É o modelo do nosso serviço de gestão de websites.

Página inicial de um website institucional de junta de freguesia, com pesquisa, acessibilidade e menu de serviços

Para juntas com equipas pequenas, criámos o Portal da Freguesia: um website institucional com as cinco áreas descritas acima, pesquisa em todo o portal, páginas de serviços e uma tabela que indica onde fica cada uma das 19 categorias de documentos. Fica online duas semanas depois de recebermos os materiais completos, e depois de cada publicação enviamos à junta a ligação para conferir.

Trabalhamos com municípios e entidades do setor público desde 2012.

Conclusão

No website, as obrigações de publicação de uma junta traduzem-se em poucas áreas, documentos por categoria e por ano, PDFs legíveis e uma pessoa ou empresa responsável por publicar.

Se a sua junta ainda não tem website, ou tem um site desatualizado, fale connosco. Mostramos o portal de demonstração e enviamos uma proposta com o âmbito e as condições de atualização discriminados.

Perguntas Frequentes

Uma junta de freguesia é obrigada a ter website?

O Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 47.º, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2014, prevê que a administração pública, incluindo a local, tenha portais ou sítios na Internet com informação atualizada. Várias leis remetem também para a publicação no sítio da Internet, como a Lei n.º 75/2013 para deliberações e a Lei n.º 73/2013 para orçamentos e contas. Cada junta deve confirmar as obrigações que se lhe aplicam.

Que documentos deve publicar uma junta de freguesia?

Entre as categorias habitualmente pedidas estão atas da Assembleia e da Junta, mapa de pessoal, regulamentos, horários de atendimento, apoios concedidos, código de conduta, procedimentos concursais, orçamentos, planos e relatórios de atividades, prestação de contas e relatórios de gestão. A lista não é exaustiva e a aplicabilidade deve ser validada pela junta.

Como organizar os documentos públicos no website da freguesia?

Por categoria e por ano, com filtro por exercício, pesquisa e uma ficha para cada documento que indique ano, estado (proposta ou aprovado) e órgão responsável.

As juntas de freguesia têm de usar o Mosaico e o Ágora Design System?

O Decreto-Lei n.º 49/2024 obriga a administração direta e indireta do Estado a adotar o Mosaico. As freguesias não estão abrangidas por essa obrigação, mas o Ágora Design System indica as freguesias entre as entidades que o podem utilizar.

Os PDFs publicados também têm de ser acessíveis?

O Decreto-Lei n.º 83/2018 aplica-se aos sítios web das entidades públicas, incluindo os conteúdos publicados. A acessibilidade de um PDF depende do próprio documento, por isso convém que os ficheiros sejam produzidos com texto pesquisável e estrutura, e não apenas digitalizados.