Que Documentos Deve Uma Junta de Freguesia Publicar no Website?
As 19 categorias de documentos habitualmente pedidas às juntas de freguesia, a legislação de referência e como organizá-las num website institucional.


Atas, mapa de pessoal, regulamentos, orçamentos, prestação de contas. Uma junta de freguesia tem muitos documentos de publicação obrigatória, definidos em diplomas diferentes, e raramente tem uma pessoa dedicada a mantê-los online. O resultado comum é um site desatualizado, documentos espalhados pelas redes sociais e cidadãos a telefonar para a junta à procura de informação que podiam consultar no website.
Este artigo reúne as categorias de documentos habitualmente pedidas às freguesias, a legislação de referência e uma forma prática de as organizar num website institucional. É um resumo informativo: não substitui aconselhamento jurídico, e cada junta deve confirmar o que se aplica ao seu caso.
19 Categorias de Documentos a Verificar
Esta lista circula entre freguesias e serve para organizar o trabalho, não é uma lista legal fechada. Mistura documentos, informação de atendimento e peças da mesma prestação de contas. Para cada categoria, indicamos a área do website onde faz sentido publicá-la e o que convém validar antes de enviar o documento.
| # | Categoria | Área no website | O que a junta valida |
|---|---|---|---|
| 1 | Atas da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia | Órgãos Autárquicos → Atas, por órgão e ano | Versões aprovadas e dados pessoais |
| 2 | Mapa de pessoal | Recursos Humanos | Documento aprovado, ano e versão |
| 3 | Postos de trabalho permanentes disponíveis | Recursos Humanos | Informação atual e datas |
| 4 | Regulamento interno | Publicações e Regulamentos | Versão, aprovação e vigência |
| 5 | Horários de funcionamento e atendimento | Contactos e página inicial | Horários em vigor |
| 6 | Mapas de horário de trabalho e de férias | Recursos Humanos | Âmbito e dados pessoais |
| 7 | Apoios concedidos a título de subvenção pública | Transparência → Apoios e subvenções | Informação por ano |
| 8 | Informação administrativa e ambiental | Publicações | Conteúdos e contacto responsável |
| 9 | Código de conduta | Transparência → Ética e conduta | Versão aprovada |
| 10 | Registo de interesses, quando aplicável | Transparência → Registo de interesses | Aplicabilidade e formato |
| 11 | Projetos de regulamento e regulamentos aprovados | Publicações e Regulamentos | Projeto ou aprovado, prazo de consulta |
| 12 | Informação sobre procedimentos concursais | Recursos Humanos → Procedimentos concursais | Documentos e prazos, por fase |
| 13 | Informação sobre a aplicação do SIADAP | Recursos Humanos → SIADAP | Sem avaliações individuais |
| 14 | Propostas de orçamento | Transparência → Orçamento | Proposta ou aprovado, por exercício |
| 15 | Planos e relatórios de atividades | Transparência → Atividades | Planos e relatórios separados |
| 16 | Planos Plurianuais de Investimentos | Transparência → Investimentos | Período e revisões |
| 17 | Documentos de prestação de contas | Transparência → Prestação de contas | Documentos por tipo e exercício |
| 18 | Relatórios de gestão | Transparência → Prestação de contas | Exercício correspondente |
| 19 | Balanços, demonstrações de resultados e mapas de execução orçamental | Transparência → Prestação de contas | Documentos por tipo e exercício |
Quase tudo cabe em cinco áreas: Órgãos Autárquicos, Transparência, Recursos Humanos, Publicações e Regulamentos, e Contactos. Com poucas áreas e nomes claros, cada documento tem um lugar previsível no menu.
O Que Diz a Lei
As obrigações de publicação não estão num único diploma. Estes são os principais pontos de referência para uma junta de freguesia.
O website da freguesia
O Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 47.º, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, prevê que os serviços da administração pública, incluindo a local, disponibilizem portais ou sítios na Internet com informação atualizada e boas práticas de acessibilidade e usabilidade.
Deliberações e decisões
O anexo I da Lei n.º 75/2013, artigo 56.º, determina que as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos com eficácia externa sejam publicitadas, incluindo no sítio da Internet, nos termos e prazos ali previstos. Antes de pôr uma ata online, a junta deve verificar o conteúdo e os dados pessoais.
Publicar no website não substitui os restantes meios de publicitação que a lei exija, como o edital afixado nos lugares de estilo.
Orçamento e prestação de contas
A Lei n.º 73/2013, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, enumera no artigo 79.º, n.º 2, os documentos previsionais e de prestação de contas que as autarquias locais disponibilizam no sítio eletrónico: a proposta de orçamento, os planos e relatórios de atividades dos últimos dois anos, os planos plurianuais de investimentos, os orçamentos, os relatórios de gestão, os balanços, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, entre outros documentos financeiros dos últimos dois anos, e os dados da execução anual dos planos plurianuais. Organizá-los por exercício facilita a consulta.
O regime financeiro foi alterado várias vezes, a última pela Lei n.º 50/2026. Confirme a redação em vigor no Diário da República.
Acessibilidade
O Decreto-Lei n.º 83/2018 aplica-se aos sítios web dos organismos do setor público, incluindo as autarquias. Exige o cumprimento de requisitos de acessibilidade, com referência técnica na norma EN 301 549 e nas WCAG 2.1 nível AA, e uma declaração de acessibilidade publicada no site. A AMA recomenda publicá-la num endereço terminado em /acessibilidade, com ligação a partir da página inicial. Explicamos o enquadramento com mais detalhe no artigo sobre acessibilidade web para organizações públicas em Portugal.
Mosaico e Ágora: As Freguesias São Obrigadas?
O Mosaico é o modelo comum de referência do Estado para o desenho de serviços públicos digitais, e o Ágora Design System reúne os padrões de interface usados no gov.pt.
O Decreto-Lei n.º 49/2024 torna o Mosaico obrigatório para a administração direta e indireta do Estado. As freguesias não estão abrangidas por essa obrigação. A página oficial do Ágora indica, ainda assim, as freguesias entre as entidades que o podem utilizar.
Ainda assim, a junta pode consultar estes padrões ao planear a navegação e as páginas de serviços do seu website.
Como Organizar os Documentos no Website
Cinco regras que tornam o arquivo fácil de consultar e de manter:
- Organize por categoria e por ano — Cada documento tem uma categoria fixa e um exercício. O filtro por ano evita listas intermináveis.
- Crie uma ficha para cada documento — Título, ano, categoria, estado (proposta ou aprovado) e órgão responsável, junto do ficheiro.
- Distinga propostas de versões aprovadas — A proposta de orçamento e o orçamento aprovado são documentos diferentes e devem aparecer como tal.
- Inclua pesquisa em todo o website — A pesquisa deve encontrar «orçamento» mesmo que o cidadão escreva «orcamento».
- Reveja dados pessoais antes de publicar — Atas, mapas de férias e procedimentos concursais podem conter dados que não devem ser divulgados.

Páginas de serviços
Além dos documentos, o website deve explicar os serviços da junta: como pedir um atestado de residência, que documentos levar, a taxa e o prazo.

Uma página por serviço, com passos numerados e o requerimento para descarregar, poupa ao cidadão uma ida à junta só para saber o que tem de levar.
Os PDFs Também Contam para a Acessibilidade
O Decreto-Lei n.º 83/2018 abrange os conteúdos publicados, não apenas as páginas. Um orçamento digitalizado como imagem pode não ser pesquisável nem utilizável por leitores de ecrã, e lê-se mal no telemóvel.
- Exporte os documentos diretamente do programa onde foram criados, em vez de os imprimir e digitalizar
- Use títulos e estrutura no documento original
- Dê nomes descritivos aos ficheiros:
orcamento-2026-aprovado.pdf, nãodoc0034.pdf - Quando possível, publique a informação principal também em texto na página
Pode verificar os pontos essenciais com a nossa checklist de acessibilidade web.
No Telemóvel
Horários, contactos e avisos, como o de um corte de estrada, são muitas vezes consultados no telemóvel. Menus, pesquisa e listas de documentos têm de funcionar num ecrã pequeno.

Quem Mantém o Website Atualizado?
Depois de o website estar online, falta decidir quem publica cada ata, edital e aviso, todos os meses. Há duas formas de o fazer:
- Gestão interna — Um funcionário publica os conteúdos através de uma área de gestão. Funciona quando há tempo e formação na equipa. Os critérios para escolher esta opção estão no nosso guia de criação de sites para juntas de freguesia.
- Gestão pela agência — A junta pede as publicações por email, sem usar a área de gestão, e a agência coloca cada conteúdo na área certa. É o modelo do nosso serviço de gestão de websites.

Para juntas com equipas pequenas, criámos o Portal da Freguesia: um website institucional com as cinco áreas descritas acima, pesquisa em todo o portal, páginas de serviços e uma tabela que indica onde fica cada uma das 19 categorias de documentos. Fica online duas semanas depois de recebermos os materiais completos, e depois de cada publicação enviamos à junta a ligação para conferir.
Trabalhamos com municípios e entidades do setor público desde 2012.
Conclusão
No website, as obrigações de publicação de uma junta traduzem-se em poucas áreas, documentos por categoria e por ano, PDFs legíveis e uma pessoa ou empresa responsável por publicar.
Se a sua junta ainda não tem website, ou tem um site desatualizado, fale connosco. Mostramos o portal de demonstração e enviamos uma proposta com o âmbito e as condições de atualização discriminados.
Perguntas Frequentes
Uma junta de freguesia é obrigada a ter website?
O Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 47.º, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2014, prevê que a administração pública, incluindo a local, tenha portais ou sítios na Internet com informação atualizada. Várias leis remetem também para a publicação no sítio da Internet, como a Lei n.º 75/2013 para deliberações e a Lei n.º 73/2013 para orçamentos e contas. Cada junta deve confirmar as obrigações que se lhe aplicam.
Que documentos deve publicar uma junta de freguesia?
Entre as categorias habitualmente pedidas estão atas da Assembleia e da Junta, mapa de pessoal, regulamentos, horários de atendimento, apoios concedidos, código de conduta, procedimentos concursais, orçamentos, planos e relatórios de atividades, prestação de contas e relatórios de gestão. A lista não é exaustiva e a aplicabilidade deve ser validada pela junta.
Como organizar os documentos públicos no website da freguesia?
Por categoria e por ano, com filtro por exercício, pesquisa e uma ficha para cada documento que indique ano, estado (proposta ou aprovado) e órgão responsável.
As juntas de freguesia têm de usar o Mosaico e o Ágora Design System?
O Decreto-Lei n.º 49/2024 obriga a administração direta e indireta do Estado a adotar o Mosaico. As freguesias não estão abrangidas por essa obrigação, mas o Ágora Design System indica as freguesias entre as entidades que o podem utilizar.
Os PDFs publicados também têm de ser acessíveis?
O Decreto-Lei n.º 83/2018 aplica-se aos sítios web das entidades públicas, incluindo os conteúdos publicados. A acessibilidade de um PDF depende do próprio documento, por isso convém que os ficheiros sejam produzidos com texto pesquisável e estrutura, e não apenas digitalizados.